TERMO DE AFILIAÇÃO
TERMO DE ADESÃO
MAXIMA BET AFFILIATES
O presente instrumento inclui e incorpora os termos e condições para a adesão ao
PROGRAMA DE AFILIADOS (“MÁXIMA BET AFFILIATES”) concebido e operado pela Suprema Bet
Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.183.358/0001-51,
devidamente licenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
(SPA/MF) para a exploração de apostas de quota fixa em âmbito nacional, conforme
autorização nº 2.104-16, emitida em 30 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial
da União em 31 de dezembro de 2024 (“MÁXIMA BET”), como estabelecido abaixo (“TERMO
DE ADESÃO”).
É muito importante que o AFILIADO leia e compreenda os termos deste TERMO DE ADESÃO
antes de aderi-lo. Ao marcar a caixa indicando sua ACEITAÇÃO e CONTINUAR com sua
inscrição para participar do MÁXIMA BET AFFILIATES, o AFILIADO expressa sua concordância
plena e irrevogável aos termos e condições da MÁXIMA BET aqui estipulados, ficando a
adesão sujeita à aprovação da MÁXIMA BET. Na hipótese do AFILIADO NÃO CONCORDAR com
as disposições deste TERMO DE ADESÃO (ou não estiver autorizado a fazê-lo), NÃO DEVERÁ
continuar com a inscrição. Em caso de dúvida sobre o MÁXIMA BET AFFILIATES ou dos termos
deste TERMO DE ADESÃO, o AFILIADO deverá entrar em contato com a MÁXIMA BET através do
grupo de WhatsApp identificado com a Btag do AFILIADO. Antes de continuar com a
inscrição, é extremamente importante e necessário que o AFILIADO visite o SITE da MÁXIMA
BET e tire todas as dúvidas para saber como funciona o MÁXIMA BET AFFILIATES.
DEFINIÇÕES
As expressões neste TERMO DE ADESÃO terão os significados expostos na Cláusula 24 do
presente instrumento. A MÁXIMA BET recomenda que as definições sejam lidas com atenção,
porque serão interpretadas de acordo com a descrição constante para cada termo utilizado.
1.
OBJETO
1.1.
Este TERMO DE ADESÃO é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação
de Serviços de Afiliação e Outras Avenças firmado pela MÁXIMA BET e o AFILIADO
(“Contrato”), e estabelece os termos e condições acordados entre as partes em relação à
inscrição do AFILIADO para participação (e, se a inscrição for bem-sucedida, a associação)
do MÁXIMA BET AFFILIATES. O Contrato tem como objeto a prestação de serviços pelo
AFILIADO em favor da MÁXIMA BET com a finalidade de divulgação da MARCA da MÁXIMA BET
e CONTEÚDO DA MARCA através de ações de promoção e marketing geradas pelo AFILIADO. Os
serviços acordados serão realizados em bases não exclusivas, inclusive no que se refere ao
SITE e/ou à clientela, agindo o AFILIADO na figura de prestador de serviços da MÁXIMA BET,
podendo esta última contratar quaisquer outros terceiros para prestar os mesmos serviçospactuados no Contrato, sem que nada seja devido ao AFILIADO por negócios obtidos ou
realizados diretamente pela MÁXIMA BET ou por meio de terceiros.
1.2.
O AFILIADO poderá fazer parte de programas de afiliação de outra(s) plataforma(s)
de apostas sem que isso prejudique a participação no MÁXIMA BET AFFILIATES.
1.3.
O AFILIADO não tem permissão para usar nenhum LINK e/ou CONTEÚDO DA MARCA
até que a inscrição seja aprovada, de acordo com a Cláusula 3.2 abaixo. Até esse momento,
a MÁXIMA BET não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação, inclusive de caráter
pecuniário, para com o AFILIADO em relação a quaisquer JOGADORES.
1.4.
Na hipótese de o AFILIADO ter sua participação aprovada no MÁXIMA BET AFFILIATES,
deverá:
(a) promover os SITES, realizando no mínimo 02 (duas) divulgações semanais, em
dias distintos, em sua(s) REDES SOCIAIS (conforme aplicável);
(b) inserir LINKS de forma proeminente no MÁXIMA BET AFFILIATES de acordo com
este TERMO DE ADESÃO; e
(c) apenas promover a MARCA na REDE SOCIAL DO AFILIADO de acordo com as
diretrizes dos treinamentos periódicos fornecidos pela MÁXIMA BET, com os termos
do [HTTPS:// AFFILIATES .MAXIMABET.NET/], e em conformidade com as políticas
de jogo responsável estabelecidas pela MÁXIMA BET.
1.5.
A MÁXIMA BET poderá alterar toda ou qualquer parte deste TERMO DE ADESÃO a
qualquer momento. Sempre que possível, um aviso de quaisquer alterações será fornecido
ao AFILIADO antes de tais alterações serem feitas, seja por um e-mail para seu último
endereço de e-mail conhecido nos registros da MÁXIMA BET ou por meio de uma mensagem
através da CONTA DO AFILIADO. É importante, portanto, que o AFILIADO faça login
regularmente em sua CONTA DO AFILIADO e mantenha seus dados de contato atualizados.
Qualquer alteração a este TERMO DE ADESÃO entrará em vigor no prazo de 7 (sete) dias após
o envio da notificação a esse respeito. A participação contínua do AFILIADO no MÁXIMA BET
AFFILIATES após o prazo ora estabelecido constituirá aceitação vinculativa de tais alterações.
Se o AFILIADO não concordar com as alterações, deverá notificar a MÁXIMA BET de que deseja
rescindir o Contrato.
1.6.
Quaisquer dúvidas sobre este TERMO DE ADESÃO deverão ser enviadas no grupo de
WhatsApp identificado com a Btag do AFILIADO.
1.7.
O AFILIADO compreende que o Contrato está sujeito a riscos inerentes às atividades
nele previstas, e que a MÁXIMA BET não garante qualquer tipo de retorno financeiro ou de
qualquer outra natureza ao AFILIADO.2.
INSCRIÇÃO DO AFILIADO
2.1.
Como parte do processo de inscrição para se tornar um membro do MÁXIMA BET
AFFILIATES, o AFILIADO deverá:
(a) preencher e enviar um formulário de onbording enviado pela MÁXIMA BET para
o e-mail informado; e
(b) fornecer as informações e documentos que a MÁXIMA BET solicitar.
2.1.1. O formulário de inscrição fará parte do Contrato e o AFILIADO garante e
declara que todas as informações/documentos fornecidas diretamente à MÁXIMA
BET ou como parte da inscrição on-line são verdadeiras, precisas e completas.
2.2.
Será atribuído um BTAG para identificação do AFILIADO nos sistemas e no programa
da MÁXIMA BET. Esta sequência de caracteres será única e exclusiva para o AFILIADO, sendo
exibida no início da página gerada a partir dos LINKS, assim como na página de cadastro dos
JOGADORES.
2.2.1. A atribuição de um BTAG tem como única finalidade rastrear os JOGADORES e
contabilizar a base de cálculo da REMUNERAÇÃO. Em nenhuma circunstância será
considerado como uma marca ou propriedade de qualquer natureza, nem concederá
quaisquer direitos sobre a MÁXIMA BET, exceto aqueles expressamente previstos no
Contrato e no TERMO DE ADESÃO.
3.
VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE E DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
3.1.
Faz parte da política da MÁXIMA BET prevenir e coibir ativamente atitudes e ações
tendentes à caracterização dos crimes de lavagem de dinheiro e qualquer atividade que
facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A
MÁXIMA BET verificará a identidade do AFILIADO obtendo informações de fontes e dados
públicos e por meio das informações fornecidas pelo próprio AFILIADO, que podem incluir,
mas não se limitam a, documentos societários e documentos que verifiquem a identidade
dos representantes legais efetivo(s) da empresa.
3.2.
O AFILIADO deverá fornecer qualquer informação e/ou documentação solicitada no
ato de inscrição no MÁXIMA BET AFFILIATES, no intuito de comprovar sua identidade e a
regularidade da sua empresa.
3.3.
A MÁXIMA BET poderá solicitar que o AFILIADO forneça documentação adicional no
ato de inscrição ou posteriormente para garantir que os registros da MÁXIMA BET estejam
atualizados. O AFILIADO concorda em fornecer quaisquer informações e/ou documentos àMÁXIMA BET solicitados por e-mail ou através do painel da CONTA DO AFILIADO no prazo de
10 (dez) dias após tal solicitação ser feita.
3.4.
Caso a MÁXIMA BET não possa se certificar da identidade do AFILIADO a qualquer
momento durante o PRAZO DE VIGÊNCIA, a MÁXIMA BET terá o direito de rescindir o Contrato
imediatamente, desde que a solicitação de complementação de documentos não tenha sido
atendida por duas vezes. A MÁXIMA BET estará livre para rescindir o Contrato
imediatamente, sem que lhe seja imputada qualquer responsabilidade decorrente do
Contrato (incluindo quaisquer pagamentos por receitas geradas), e o AFILIADO perderá o
direito sobre qualquer migração de dados de leads e USUÁRIOS vinculados ao seu MÁXIMA
BET AFFILIATES.
4.
JOGADORES VINCULADOS AO ID
4.1.
Todo USUÁRIO que se registrar na MÁXIMA BET através do AFILIADO, inclusive
USUÁRIOS que solicitaram a portabilidade dos dados pessoais de outra plataforma de jogos,
desde que solicitada a migração especificamente para o AFILIADO, serão vinculados ao seu
BTAG.
4.2.
A desvinculação de um USUÁRIO do BTAG do AFILIADO ocorrerá se:
(a) o USUÁRIO se autoexcluir da MÁXIMA BET;
(b) o USUÁRIO for banido da MÁXIMA BET por descumprimento dos termos e
condições da plataforma, após o devido processo de apuração; e
(c) o AFILIADO for banido do MÁXIMA BET AFFILIATES por quaisquer das razões
previstas no Contrato e neste TERMO DE ADESÃO.
5.OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
5.1.LINKS
5.1.1. O LINK associado ao MÁXIMA BET AFFILIATES proporcionará funcionalidades de
acessibilidade, permitindo ao USUÁRIO a escolha entre temas claro ou escuro durante a
navegaçã o na pá gina, de acordo com o per il dos JOGADORES vinculados ao MÁXIMA BET
AFFILIATES.
5.1.2. O MÁXIMA BET AFFILIATES poderá realizar, desde que dentro das ferramentas pré -
estabelecidas pela MÁXIMA BET, customizaçõ es na apresentaçã o do LINK, incluindo, mas nã o
se limitando a:
(a) disposiçã o dos jogos;(b) tipos de banners e chamadas de marketing na pá gina;
(c) tipos de jogos em destaque;
(d) lista de jogos exibidos;
(e) formato e layout dos itens;
(f) alteraçõ es baseadas na experiê ncia do USUÁRIO; e
(g) utilizaçã o da paleta de cores previamente de inida pela marca MÁXIMA BET.
5.1.3. A marca explorada será exclusivamente a MÁXIMA BET, sendo assim, a identidade
visual da pá gina deverá ser mantida, sem possibilidade de alteraçã o por parte do AFILIADO.
Qualquer solicitaçã o de modi icaçã o no LINK deverá ser previamente submetida à MÁXIMA
BET para avaliaçã o de sua viabilidade.
5.1.4. O BTAG é de natureza gerencial e serve unicamente para identi icar o AFILIADO no
PROGRAMA DE AFILIADOS da MÁXIMA BET. O AFILIADO nã o poderá , em nenhuma hipó tese,
reivindicar ou registrar o BTAG como marca, nome comercial, ou qualquer outro direito de
propriedade intelectual, reconhecendo que tal identi icador é de propriedade exclusiva da
MÁXIMA BET.
5.1.5. Ao longo do PRAZO DE VIGÊNCIA, o AFILIADO deverá incorporar de forma proeminente
e exibir continuamente na REDE SOCIAL os LINKS e CONTEÚDO DA MARCA. Em particular, o
AFILIADO deverá:
(a) promover a MARCA;
(b) identificar-se como um integrante do MÁXIMA BET AFFILIATES da MÁXIMA BET;
(c) não alterar ou remover quaisquer termos e condições promocionais que
tenham sido incluídos em qualquer LINK;
(d) não afetar os meios pelos quais um USUÁRIO poderá acessar os termos e
condições da plataforma a partir dos LINKS, incluindo o requisito de que condições
significativas estejam acessíveis na mesma página sempre que possível e, se não,
dentro de um único 'clique' do LINK em qualquer site de destino e/ou inscrição
vinculado;
(e) testar e assegurar continuamente que qualquer LINK fornecido pela MÁXIMA
BET esteja funcionando com precisão e esteja vinculado ao seu BTAG;(f) remover, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da
notificação a esse respeito, os LINKS antigos da REDE SOCIAL quando a MÁXIMA BET
atualizá-los;
(g) utilizar as expressões “jogue com responsabilidade” e “somente maiores de 18
anos” ou “+18” no REDE SOCIAL; e
(h) assegurar que todos os rodapés da REDE SOCIAL contenham mensagens
apropriadas de jogo responsável, incluindo no que se refere à veiculação de
informações, avisos e alertas quanto à proibição legal e regulamentar de uso de
instrumentos de pagamento vinculados, direta ou indiretamente, à obtenção de
crédito e ou financiamento.
5.1.6. A MÁXIMA BET terá o direito de exigir que o AFILIADO altere qualquer conteúdo que
viole a legislação pertinente ao mercado.
5.1.7. O AFILIADO concorda em dar assistência à MÁXIMA BET em relação à exibição, acesso,
transmissão e manutenção dos LINKS.
5.1.8. O AFILIADO só deverá usar os LINKS fornecidos pela MÁXIMA BET, ou pré-aprovados
pela MÁXIMA BET por escrito, para promover a MARCA e fornecer serviços para a MÁXIMA
BET sob os termos do Contrato.
5.1.9. O AFILIADO concorda em cumprir integralmente quaisquer instruções, diretrizes,
avisos ou atualizações emitidas pela MÁXIMA BET de tempos em tempos em relação ao uso
do CONTEÚDO DA MARCA e/ou à operação de LINKS.
5.1.10. O AFILIADO não colocará LINKS e CONTEÚDO DA MARCA em nenhum site ou de outra
forma online em qualquer site que transmita ou disponibilize conteúdo aos visitantes sem
as licenças apropriadas dos detentores dos direitos, ou, ainda, que seja destinado para
público menores de 18 (dezoito) anos.
5.1.11. O AFILIADO reconhece e concorda que é obrigado a cumprir as condições de licença
e/ou códigos de prática emitidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da
Fazenda, ao Anexo X do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR) e
demais AUTORIDADES REGULADORAS e aplicáveis à MÁXIMA BET ou ao AFILIADO, incluindo os
manuais de boas práticas emitidos pela MÁXIMA BET.
5.1.12. Ao participar do MÁXIMA BET AFFILIATES, o AFILIADO concorda em realizar atividades
como se estivesse vinculado às mesmas condições da licença brasileira de jogos e sujeito
aos mesmos códigos que a MÁXIMA BET. Assim, o AFILIADO concorda em (sem limitação):(a) durante o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato, obter, manter e cumprir todas as
licenças, permissões, registros, consentimentos e/ou autorizações que possam ser
exigidas para o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato e neste
TERMO DE ADESÃO de acordo com a LEI APLICÁVEL;
(b) cumprir e agir de acordo com os seguintes objetivos: (i) evitar que o jogo seja
uma fonte e/ou meio para prática de crime, contravenção penal, ou desordem, esteja
associado a crimes ou seja utilizado para apoiar a criminalidade; (ii) assegurar que
o jogo seja conduzido de maneira legal, justa, ética e transparente; (iii) proteger
menores e outras pessoas vulneráveis de serem atingidas, expostas, prejudicadas ou
exploradas pelo jogo; e (iv) promover o jogo responsável de tempos em tempos nas
suas postagens na REDE SOCIAL;
(c) sempre estar em conformidade e a aderir sempre a boas práticas da MÁXIMA
BET, e a manter boa conduta comercial em relação às atividades que realizar sob os
termos do Contrato;
(d) fornecer à MÁXIMA BET quaisquer informações que esta venha a exigir para
permitir o cumprimento de qualquer relatório de informações e/ou outras
obrigações perante a qualquer AUTORIDADE REGULADORA;
(e) assegurar que qualquer conteúdo gratuito disponível no ou através da REDE
SOCIAL, bem como qualquer capacidade de realizar qualquer forma de aposta, esteja
sujeito à verificação de idade do USUÁRIO e disponível apenas para maiores de 18
(dezoito) anos de idade;
(f) não inserir nenhum LINK e/ou CONTEÚDO DA MARCA em páginas da REDE SOCIAL
que sejam direcionados ou que possam ser de particular apelo para qualquer pessoa
com menos de 18 (dezoito) anos de idade ou de grupo de pessoas vulneráveis, como
pessoas identificadas com dependência de jogos (ludopatia), idosos e incapazes;
(g) aderir a todos os requisitos de jogo responsável estabelecidos pela AUTORIDADE
REGULADORA ou pela LEI APLICÁVEL; e
(h) orientar os JOGADORES sobre questões relacionadas ao vício em jogos de azar e
transtornos patológicos do jogo e saber como aconselhar os apostadores sobre esses
tópicos.
5.1.13. A MÁXIMA BET reserva-se o direito de monitorar a REDE SOCIAL para garantir que o
AFILIADO esteja cumprindo os termos do Contrato e deste TERMO DE ADESÃO, e o AFILIADO
deve fornecer à MÁXIMA BET todos os dados e informações completas e corretas, sem
nenhum custo, além de oferecer orientações e recomendações necessárias para o
atendimento da regulamentação de jogos.5.1.14. Se for identificado que um site ou canal afiliado, ou o uso de qualquer LINK ou
CONTEÚDO DA MARCA não está em conformidade com os termos deste TERMO DE ADESÃO, com
as políticas de jogo responsável estabelecidas pela MÁXIMA BET ou com as normas
relativas a apostas e jogos online no país que o AFILIADO divulgar a MARCA, a MÁXIMA BET
terá o direito de tomar as medidas necessárias para tornar os LINKS inoperantes e, se for um
ato de desobediência a este TERMO DE ADESÃO, isso constituirá uma violação do Contrato
pelo AFILIADO. A partir disso, a MÁXIMA BET terá o direito de rescindir imediatamente o
Contrato. Quando instruído pela MÁXIMA BET a fazê-lo, especialmente em caso de
atualização legislativa ou por mudança da política da MÁXIMA BET para proteger a MARCA
de eventual sanção regulatória, o AFILIADO deverá remover imediatamente qualquer LINK
ou CONTEÚDO DA MARCA da REDE SOCIAL. Não obstante o acima exposto e sem que a MÁXIMA
BET renuncie aos seus direitos, o AFILIADO poderá ter sua conta suspensa e um aviso de
qualquer violação será enviado, exigindo que o AFILIADO retifique a REDE SOCIAL no prazo
máximo de 5 (cinco) dias após tal notificação, no caso de uma primeira violação, salvo prazo
diverso dado pelo órgão regulador. Caso a retificação não seja concluída de forma
satisfatória ou caso a determinação do órgão regulador coloque em risco a manutenção da
licença da SUPREMA BET, pela qual a MÁXIMA BET é operada, a CONTA DO AFILIADO será
encerrada.
5.1.15. Fica proibida a divulgação da MARCA nos seguintes países: Uganda, Iraque, África do
Sul, Croácia, Eslovênia, Grécia, Suécia, Romênia, Bielorrússia, Suíça, Lituânia, Mônaco,
Estônia, Letônia, Ilha de Man, Afeganistão, Antígua e Barbuda, Austrália, Áustria, Bélgica,
Bulgária, Ilhas Cayman, Cuba, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Reino dos Países Baixos
(Países Baixos, Curaçao, Aruba, Bonaire, Sint Maarten, Sint Eustatius, Saba), França, Guiana
Francesa, Polinésia Francesa, Territórios Franceses do Sul, Guadalupe, Alemanha, Hong
Kong, Hungria, Irã, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Kahnawake, Líbia, Macau, Malta, Martinica,
Mayotte, Mianmar, Países Baixos, Antilhas Holandesas, Coreia do Norte, Filipinas, Polônia,
Portugal, Reunião, Rússia, Arábia Saudita, Sérvia, Cingapura, Eslováquia, Espanha, Sudão,
Síria, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos da América, Cidade do Vaticano, Iêmen e
Ontário (Canadá).
5.1.16. O AFILIADO garante e declara que sempre prestará serviços sob o Contrato e este
TERMO DE ADESÃO (incluindo o uso dos LINKS e do CONTEÚDO DA MARCA) de acordo com toda
a LEI APLICÁVEL.
5.2.
PROTEÇÃO DA MARCA
5.2.1. O AFILIADO reconhece e concorda que não deverá:
(a) registrar ou tentar registrar qualquer marca ou nome de domínio que seja
idêntico ou semelhante à MÁXIMA BET e/ou ao CONTEÚDO DA MARCA;(b) criar perfis de mídias sociais que tenham o “@” reproduzindo ou imitando
nossa marca, ficando autorizado apenas a indicação na descrição da REDE SOCIAL a
frase “MÁXIMA BET AFFILIATES da MÁXIMA BET”;
(c) utilizar trade dress semelhante ao adotado pela MÁXIMA BET;
(d) comprar ou registrar palavras-chave, termos de pesquisa ou outros
identificadores para uso em qualquer mecanismo de pesquisa, portal, rede social,
serviço de publicidade patrocinada ou outro serviço de pesquisa ou referência que
sejam idênticos ou semelhantes à MARCA; ou
(e) incluir palavras-chave de metatag na REDE SOCIAL.
5.2.2. O AFILIADO garante e declara que não deverá, em hipótese alguma, nem deverá
autorizar, permitir, ajudar ou encorajar terceiros a:
(a) oferecer direta ou indiretamente a qualquer pessoa ou entidade qualquer
consideração ou incentivo, principalmente pecuniário, pelo uso dos LINKS para
acessar o SITE;
(b) ler, interceptar, gravar, redirecionar, interpretar ou preencher o conteúdo de
qualquer formulário eletrônico ou outros materiais enviados à MÁXIMA BET por
qualquer pessoa;
(c) de qualquer forma modificar, redirecionar, suprimir ou substituir a operação
de qualquer botão, link ou outro recurso interativo do SITE;
(d) envolver-se em transações de qualquer natureza no SITE em nome de terceiros
(a fim de esconder sua verdadeira identidade);
(e) tomar qualquer ação que possa razoavelmente causar confusão a qualquer
USUÁRIO e/ou cliente quanto ao relacionamento da MÁXIMA BET com o AFILIADO, ou
quanto ao SITE no qual quaisquer funções ou transações estejam ocorrendo;
(f) tentar aumentar artificialmente o valor pago ao AFILIADO pela MÁXIMA BET;
(g) fazer com que o SITE (ou qualquer página dele) seja aberto no navegador de um
USUÁRIO sem que isso ocorra como resultado de o USUÁRIO clicar em um LINK;
(h) tentar interceptar ou redirecionar (incluindo, sem limitação, por meio de
software instalado pelo USUÁRIO) o tráfego de ou em qualquer site que participe do
MÁXIMA BET AFFILIATES;(i) usar os LINKS e/ou qualquer CONTEÚDO DA MARCA (incluindo banners,
campanhas e material promocional) ao lado, em conjunto ou em conexão com
qualquer conteúdo impróprio (incluindo, sem limitação, conteúdo difamatório ou
calunioso, fraudulento, enganoso, conteúdo lascivo, pornográfico, obsceno ou
explícito, conteúdo pirateado, conteúdo que infrinja quaisquer Direitos de
Propriedade Intelectual ou conteúdo que possa incitar ódio ou preconceito
religioso) e em sites de compartilhamento de arquivos ponto a ponto ou bit torrents.
O AFILIADO deverá remover ou obter imediatamente a remoção de quaisquer
gráficos da MARCA, anúncios de banner da MARCA, LINKS ou CONTEÚDO DA MARCA
após notificação pela MÁXIMA BET;
(j) direta ou indiretamente se beneficiar de qualquer ato ou tráfego que envolva
qualquer ATIVIDADE PROIBIDA; e
(k) permitir direta ou indiretamente que terceiros violem qualquer um dos termos
e condições estabelecidos neste TERMO DE ADESÃO.
5.2.3. Se a MÁXIMA BET determinar, a seu exclusivo critério, que o AFILIADO se envolveu
em qualquer uma das atividades estabelecidas nas Cláusulas acima, a MÁXIMA BET poderá
(sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para a MÁXIMA BET) anular
e/ou reter quaisquer quantias pagáveis ao AFILIADO que tenham sido obtidas por meio de
tal violação e/ou rescindir o Contrato, a fim de compensar prejuízos de todas as espécies.
5.3.
MARKETING
5.3.1. O AFILIADO, seus prepostos, terceirizados e contratados estarão proibidos de se
envolver em atividades de comunicação, publicidade e marketing para loterias de apostas
de quota fixa que:
(a) sugiram ganhos fáceis ou associe apostas a sucesso ou habilidades
extraordinárias;
(b) apresentem as apostas como socialmente atraentes ou incluam declarações de
personalidades conhecidas ou celebridades sugerindo que as apostas contribuem
para o sucesso pessoal ou social ou melhoria financeira;
(c) incentivem práticas excessivas de apostas;
(d) contenham chamadas à ação, sugerindo ação imediata por parte do apostador;
(e) apresentem as apostas como uma prioridade de vida;
(f) vinculem as apostas ao sucesso pessoal e financeiro;(g) associem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios;
(h) contenham informações falsas ou enganosas;
(i) sejam veiculados em locais: (i) de atendimento médico e psicológico; (ii)
destinados a todos os níveis de ensino; e
(iii) outros locais frequentados por
menores de 18 (dezoito) anos de idade;
(j) transmitam declarações enganosas sobre as chances de ganhar;
(k) usem mensagens sexuais ou objetifiquem atributos físicos;
(l) promovam o uso do produto como meio de recuperar perdas de apostas
anteriores ou outras perdas financeiras;
(m) ofendam crenças ou tradições culturais do país, incluindo aquelas contra
apostas;
(n) sugiram ou induzam a crença de que:
(i) apostar é um ato ou sinal de virtude,
coragem, maturidade ou associado ao sucesso pessoal ou profissional; (ii) abster-se
de apostar é um ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade
negativa; (iii) as apostas podem resolver problemas sociais, profissionais ou
pessoais; (iv) as apostas podem ser uma alternativa ao emprego, uma solução para
problemas financeiros, uma fonte adicional de renda ou uma forma de investimento
financeiro; e (v) habilidade, destreza ou experiência podem influenciar o resultado
de uma aposta em um evento esportivo ou jogo online;
(o) incluam a participação de uma pessoa que tenha ou pareça ter menos de 21
(vinte e um) anos de idade;
(p) sejam dirigidos a crianças ou adolescentes ou tenham tais pessoas como
público-alvo;
(q) sejam veiculados em mídias ou programas onde menores de 18 (dezoito) anos
de idade sejam o público principal ou em sites com perfil de público de menores;
(r) utilizem imagens de crianças e adolescentes ou elementos particularmente
apelativos para menores de 18 (dezoito) anos;e
(s) associem as apostas às atividades culturais infantis e adolescentes.5.3.2. Nenhum conteúdo de marketing ou outro conteúdo poderá atrair ou ser direcionado
a menores de 18 (dezoito) anos de idade. Além disso, por força do Contrato e do presente
TERMO DE ADESÃO, o AFILIADO estará proibido de promover ou anunciar diretamente os
seguintes indivíduos, que estão impedidos de apostar no Brasil:
(a) proprietários, administradores, diretores, influenciadores significativos,
gerentes ou funcionários do agente operacional;
(b) os funcionários públicos que estejam diretamente envolvidos na
regulamentação, controle e supervisão das atividades de apostas dentro de sua
jurisdição;
(c) indivíduos com acesso a sistemas de loteria de apostas de quota fixa;
(d) indivíduos que podem influenciar o resultado de eventos esportivos, incluindo:
(i) executivos esportivos, treinadores, treinadores e membros da equipe técnica;
(ii) árbitros esportivos, árbitros assistentes, agentes esportivos e representantes de
atletas; (iii) membros de órgãos de administração ou fiscalização de organizadores
de competições desportivas; e (iv) atletas participantes de competições organizadas
por entidades do Sistema Esportivo Nacional;
(e) indivíduos diagnosticados com vício em jogos de azar por um profissional de
saúde mental qualificado; e
(f) pessoas físicas proibidas de apostar por decisões administrativas ou judiciais
específicas, mediante notificação formal.
5.3.3. O AFILIADO poderá enviar mensagens para o grupo de WhatsApp identificado com a
Btag do AFILIADO ou entrar em contato através dos outros canais oficiais indicados na
página oficial da MÁXIMA BET caso tenha alguma dúvida sobre suas obrigações previstas no
presente TERMO DE ADESÃO.
5.3.4. Será criado um login e senha para o AFILIADO acessar a CONTA DO AFILIADO, o que
será repassado somente para o representante legal. O AFILIADO não deverá compartilhar os
detalhes de login da CONTA DO AFILIADO com terceiros, porque todas as ações realizadas
dentro da CONTA DO AFILIADO serão consideradas como uma ação voluntária e feita por
quem tem o poder de representar o AFILIADO.
5.3.5. Todas as publicações do AFILIADO e ações de marketing deverão ser destinadas à
promoção da marca MÁXIMA BET, sendo permitido que o AFILIADO identifique as suas ações
de marketing, desde que acompanhe uma das frases como “MÁXIMA BET – MÁXIMA BET
AFFILIATES [NOME DO AFILIADO]” ou “MÁXIMA BET – [NOME DO AFILIADO]”.5.3.6. A MÁXIMA BET reserva-se o direito de alterar a disposição da Cláusula 5.3.5 acima
em caso de qualquer solicitação dos órgãos reguladores, hipótese em que notificará o
AFILIADO o mais brevemente possível para adaptação das publicações e/ou ações
presenciais de marketing.
5.3.7. Em nenhuma hipótese o AFILIADO poderá realizar ação de marketing presencial
que envolva jogos ou apostas físicas.
5.4.
REDES SOCIAIS
5.4.1. Qualquer uso da MARCA nas mídias sociais pelo AFILIADO deverá estar de acordo com
todas as previsões deste TERMO DE ADESÃO e do [HTTPS:// AFFILIATES .MAXIMABET.NET/] da
MÁXIMA BET (“Anexo A”), parte integrante e indissociável do presente instrumento.
6.
USO DE TERCEIROS
6.1.
Qualquer uso da marca MÁXIMA BET que envolva a oferta, promoçã o ou divulgaçã o
de apostas deverá estar em estrita conformidade com a regulamentaçã o de apostas e jogos
online emitidas pelo ó rgã o regulador competente no paı́s de divulgaçã o.
6.2.
O AFILIADO terá liberdade para contratar diretamente in luenciadores, terceiros ou
prestadores de serviço (“Promotores Terceirizados”) para promover, ofertar ou divulgar a
MARCA, responsabilizando-se integralmente pelas açõ es e condutas de tais contratados.
6.3.
O AFILIADO será responsá vel por assegurar que todas as suas operaçõ es e
comunicaçõ es relacionadas à MARCA observem os limites e condiçõ es impostos pelas
regulamentaçõ es aplicá veis, de forma a evitar prá ticas que possam ser consideradas ilı́citas
ou irregulares sob a legislaçã o vigente. Para isso, o AFILIADO declara estar ciente da
obrigaçã o de treinar seus empregados, terceirizados e prestadores de serviço sobre o
conteú do do Anexo A deste TERMO DE ADESÃO.
6.4.
Caso ocorra qualquer conduta inadequada ou violaçã o das regulamentaçõ es
aplicá veis por parte de terceiros contratados pelo AFILIADO, a MÁXIMA BET noti icará o
AFILIADO sobre o ocorrido, especi icando a conduta indevida. Apó s o recebimento da
noti icaçã o, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para adotar as medidas corretivas
necessá rias, incluindo a noti icaçã o do terceiro contratado.
6.5.
Se a conduta inadequada nã o for resolvida dentro do prazo estipulado ou persistir,
a MÁXIMA BET poderá recomendar o encerramento da relaçã o entre o AFILIADO e o terceiroenvolvido, sem prejuı́zo de outras medidas que julgar cabı́veis para proteger a MARCA e
conformidade regulató ria.
6.6.
O AFILIADO será integralmente responsá vel por qualquer dano, multa, penalidade ou
prejuı́zo, direto ou indireto, que venha a ser imputado à MÁXIMA BET em decorrê ncia do uso
indevido da MARCA ou do descumprimento das obrigaçõ es estabelecidas no Contrato e neste
TERMO DE ADESÃO, bem como pelas eventuais violaçõ es à legislaçã o pertinente à s apostas e
jogos online.
6.7.
A MÁXIMA BET reserva-se o direito de revogar, a qualquer tempo e a seu exclusivo
crité rio, a autorizaçã o para o uso da MARCA, especialmente em casos de descumprimento
das condiçõ es estabelecidas nesta Clá usula ou de violaçã o à LEI APLICÁVEL.
7.
OBRIGAÇÕES DA MÁXIMA BET
7.1.
A MÁXIMA BET fornecerá ao AFILIADO os LINKS para inclusão na REDE SOCIAL.
7.2.
Sujeito ao cumprimento das instruções da MÁXIMA BET no que diz respeito ao
rastreamento de JOGADORES, a MÁXIMA BET envidará os melhores esforços para garantir que,
sempre que um USUÁRIO se cadastrar no SITE através dos LINKS postados na REDE SOCIAL e
subsequentemente se tornar um JOGADOR, o JOGADOR relevante seja identificado como
originário do AFILIADO. No entanto, a MÁXIMA BET não será responsável de nenhuma forma
perante o AFILIADO caso não seja possível identificar um cliente como originário da REDE
SOCIAL.
7.3.
A MÁXIMA BET não garante que a operação do SITE será ininterrupta ou livre de erros
e, desde já, o AFILIADO reconhece que a MÁXIMA BET não será responsável pelas
consequências de quaisquer interrupções ou erros.
7.4.
Para o adequado funcionamento da MÁXIMA BET, esta deverá manter um canal de
atendimento ao cliente (“Canal de Atendimento”), responsá vel pelo atendimento aos
JOGADORES, disponibilizado nos canais o iciais, disponı́vel 24 (vinte e quatro) horas por 7
(sete) dias da semana.
8.
MONITORAMENTO DAS APOSTAS E JOGOS
8.1.
Os JOGADORES poderão formalizar uma reclamação de suspeita de fraude e/ou
manipulação em uma aposta ou jogo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
o encerramento da aposta ou jogo em questão, entrando em contato através do Canal de
Atendimento ou demais canais de atendimento disponíveis e indicados na página oficial da
MÁXIMA BET. A MÁXIMA BET não se responsabilizará, conjunta ou isoladamente, por
reclamações dos USUÁRIOS que não forem comunicadas dentro do prazo estabelecido nesta
Cláusula.8.1.1. Caso o AFILIADO receba qualquer reclamação de um USUÁRIO sobre suspeita
de fraude ou manipulação em uma aposta ou jogo, o AFILIADO deverá, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da reclamação a esse
respeito, comunicar a MÁXIMA BET para que esta inicie o processo de apuração da
denúncia. A MÁXIMA BET deverá emitir uma resposta formal à plataforma no prazo
de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da reclamação.
8.1.2. Além do procedimento de investigação por solicitação dos USUÁRIOS, a
MÁXIMA BET realizará uma fiscalização contínua dos jogos e apostas para coibir
práticas que possam comprometer a integridade do jogo, incluindo, mas não se
limitando a:
(a) conluio entre USUÁRIOS, quando dois ou mais USUÁRIOS combinam suas ações
ou compartilham informações para obter vantagem desleal sobre outros;
(b) transferência intencional de dinheiro entre contas;
(c) uso de múltiplas contas pelo mesmo USUÁRIO em uma aposta ou jogo;
(d) uso de VPN, proxy ou qualquer serviço similar que oculte ou manipule a
localização do USUÁRIO;
(e) uso de inteligência artificial ou robôs (bots) para jogar em nome do USUÁRIO;
(f) uso de ferramentas externas que forneçam vantagem desleal ao USUÁRIO;
(g) qualquer ação que, a critério da MÁXIMA BET, fuja dos padrões normais de
comportamento de apostas, como número incomum de apostas vindas de uma
mesma localização geográfica ou através de contas vinculadas; e
(h)
aproveitamento de erros, falhas, bugs ou vulnerabilidades no software ou
hardware.
8.1.3. A MÁXIMA BET, como responsável pela gestão dos jogos e apostas, realizará
o monitoramento em tempo real, com acesso a todas as informações e dados
relevantes para uma avaliação minuciosa de possíveis fraudes ou manipulações.
8.1.4. Caso a MÁXIMA BET identifique qualquer indício ou confirmação de fraude ou
trapaça, poderá, a seu exclusivo critério, aplicar sanções aos USUÁRIOS envolvidos,
tais como avisos, restrições de participação, desclassificação de jogos ou apostas,
retenção de prêmios, suspensão de contas ou exclusão da conta.
9.
PROTEÇÃO DE DADOS9.1.
O AFILIADO garante em relação a si, ao REDE SOCIAL e qualquer terceiro contratado
pelo AFILIADO, que sempre cumprirão integralmente as leis da LGPD.
9.2.
O AFILIADO concorda com o uso dos seus dados pessoais para os fins aqui descritos,
em especial na medida necessária para operacionalizar o MÁXIMA BET AFFILIATES.
9.3.
Caso algum JOGADOR entre em contato com o AFILIADO com o intuito de obter
informações sobre os serviços prestados pela MÁXIMA BET, o AFILIADO deverá encaminhá-
lo aos canais de atendimento da MÁXIMA BET ou, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
informar a MÁXIMA BET sobre o contato do JOGADOR.
9.4.
O AFILIADO não poderá, em nenhuma hipótese, responder em nome da MÁXIMA BET
aos clientes ou a qualquer terceiro, exceto mediante autorização prévia e por escrito da
MÁXIMA BET.
10.
INATIVIDADE
10.1. Se o AFILIADO estiver INATIVO, a MÁXIMA BET poderá congelar a respectiva CONTA DO
AFILIADO e deverá notificá-lo sobre o congelamento. Se, após o recebimento da notificação
acerca do congelamento, nenhuma resposta for recebida no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento da notificação, a MÁXIMA BET terá o direito, a seu exclusivo
critério, de excluir a CONTA DO AFILIADO e de rescindir o Contrato, sem qualquer ônus para a
MÁXIMA BET.
10.2. Se um JOGADOR for considerado INATIVO, a MÁXIMA BET poderá, a seu exclusivo
critério e no intuito de evitar tratamento de dados pessoais em excesso, deixar de rastreá-
lo e, consequentemente, o AFILIADO deixará de receber qualquer REMUNERAÇÃO em relação
ao respectivo JOGADOR.
11.
APURAÇÃO E REMUNERAÇÃO
11.1. As condições comerciais e de REMUNERAÇÃO do AFILIADO estão detalhadas na
Proposta Comercial (“Anexo B”), parte integrante e indissociável do presente instrumento.
12.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. A MÁXIMA BET concederá ao AFILIADO uma licença não exclusiva, não sublicenciável,
revogável e intransferível para exibir o CONTEÚDO DA MARCA durante o PRAZO DE VIGÊNCIA
exclusivamente para fins de exibição dos LINKS pelo AFILIADO na REDE SOCIAL, conforme
estabelecido no Contrato e neste TERMO DE ADESÃO, e de acordo com quaisquer diretrizes
que possam ser fornecidas ao AFILIADO de tempos em tempos pela MÁXIMA BET. Todos os
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL e qualquer CONTEÚDO DE MARCA relacionados aosserviços fornecidos pela MÁXIMA BET de tempos em tempos, permanecerão sendo de
propriedade desta.
12.2. O CONTEÚDO DA MARCA não poderá ser utilizado pelo AFILIADO de qualquer forma
que prejudique a MÁXIMA BET.
12.3. Caso o AFILIADO tenha conhecimento de uso indevido do CONTEÚDO DA MARCA por
terceiros em quaisquer meios e formas deverá notificar a MÁXIMA BET no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas da respectiva ciência.
12.4. Quaisquer licenças ou autorizações concedidas pela MÁXIMA BET ao AFILIADO em
virtude do Contrato serão automaticamente cessadas após a rescisão do Contrato,
independentemente do motivo.
12.5. Fica vedada a contestação da validade, aplicabilidade ou propriedade de qualquer
um dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da MÁXIMA BET, do PROGRAMA DE AFILIADOS
da MÁXIMA BET ou do SITE em qualquer ação ou processo de qualquer natureza, e não deverá
tomar nenhuma ação que possa prejudicar a MÁXIMA BET, seus DIREITOS DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL, o PROGRAMA DE AFILIADOS da MÁXIMA BET ou do SITE.
12.6. Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL sobre o CONTEÚDO DA MARCA alcançam
todo e qualquer material ou ação ou propriedade intelectual gerada pelo AFILIADO que
envolva a MARCA. Nesse sentido, o AFILIADO cede, desde já, de forma gratuita e livre de
embaraços, todos os direitos eventualmente existentes sobre tais criações (“Criações”) que
possam ser considerados originalmente como de sua propriedade/autoria.
12.7. O AFILIADO está ciente de que, ao contratar Promotores Terceirizados, deverá se
responsabilizar pelo respeito à propriedade intelectual da MÁXIMA BET por parte dos
Promotores Terceirizados contratados, assim como garantir que os Promotores
Terceirizados não infringirão direitos de propriedade intelectual de terceiros no âmbito dos
serviços prestados ao AFILIADO, aplicando-se, nestes casos, os termos da Cláusula 5.2.2.
12.8. Havendo qualquer indício de violação de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da
MÁXIMA BET ou de direitos de propriedade intelectual de terceiros pelo AFILIADO ou pelos
Promotores Terceirizados contratados pelo AFILIADO, além da possibilidade de rescisão do
Contrato pela MÁXIMA BET, esta terá ainda o direito de receber multa não compensatória no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração. Em caso de reincidência no
descumprimento de regra, a MÁXIMA BET terá a liberalidade de aplicar a multa em dobro.
12.9. A utilização da MARCA e exploração do CONTEÚDO DA MARCA devem observar os
termos das diretrizes de marketing da MÁXIMA BET previstas no Anexo A do presente TERMO
DE ADESÃO.12.10. Os termos e condições previstos nesta Cláusula sobrevivem ao término do Contrato,
independentemente do motivo.
13.
DECLARAÇÕES E GARANTIAS
13.1. A MÁXIMA BET e o AFILIADO declaram e garantem, uma à outra, que (i) tem e
manterá, durante todo o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato, todos os direitos, títulos e
autoridade necessários para celebrar o Contrato; (ii) conceder à outra parte os direitos e
licenças aqui previstos; e (iii) cumprir todas as suas obrigações previstas no Contrato e
neste TERMO DE ADESÃO.
13.2. O AFILIADO garante e declara que:
(a) obteve e manterá em vigor, durante todo o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato,
todos os registros, autorizações, consentimentos e licenças necessários para
permitir que cumpra suas obrigações decorrentes do Contrato e deste TERMO DE
ADESÃO;
(b) cumpre integralmente e continuará a cumprir integralmente a LEI APLICÁVEL;
(c) a REDE SOCIAL não terá como alvo ou será direcionado a menores de 18 (dezoito)
anos; e
(d) respeitará os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da MÁXIMA BET e manterá
a confidencialidade das informações obtidas em virtude do Contrato.
14.
INDENIZAÇÃO
14.1. O AFILIADO deverá indenizar e isentar a MÁXIMA BET de e contra todas e quaisquer
perdas, penalidades, multas, demandas, reclamações, danos, custos (incluindo custos
legais), despesas (incluindo, sem limitação, perdas consequentes e lucros cessantes, se
aplicável) e responsabilidades sofridas ou incorridas, direta ou indiretamente, pela MÁXIMA
BET em consequência de qualquer:
(a) violação, não cumprimento ou não observância pelo AFILIADO de qualquer uma
de suas obrigações;
(b) ação tomada por uma AUTORIDADE REGULADORA contra a MÁXIMA BET como
consequência de qualquer ato ou omissão de responsabilidade do AFILIADO, por
culpa ou dolo; e/ou
(c) violação, não desempenho ou não observância de qualquer uma das garantias
prestadas pelo AFILIADO no âmbito do Contrato e deste TERMO DE ADESÃO.14.2. Qualquer uma das partes que venha a sofrer qualquer dano, perda, constrição ou
prejuízo (“Perda” e “Parte Indenizada”) deverá ser integralmente indenizada, mantida
isenta e afastada de qualquer responsabilidade pela parte que ensejou em tais Perdas
(“Parte Indenizadora”), sendo as Perdas decorrentes de:
(a) ato, fato ou omissão atribuível à Parte Indenizadora, seja tal ato, fato ou omissão
de natureza fiscal, trabalhista, civil, criminal, ambiental, previdenciária,
administrativa, relacionado ao direito do consumidor ou de qualquer outra espécie,
mesmo após o término do Contrato; e
(b) violação ou inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas ou
condições previstas no Contrato e neste TERMO DE ADESÃO pela Parte Indenizadora
(incluindo a prática de atos pelos representantes da Parte Indenizadora em
desconformidade com os poderes conferidos neste TERMO DE ADESÃO).
14.3. Caso uma parte venha a ser intimada, notificada, autuada, demandada, citada,
judicial ou extrajudicialmente, ou envolvida de qualquer maneira (“Parte Envolvida”) em
qualquer tipo de ação ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral (“Demanda”) em
virtude de atos ou omissões que sejam de responsabilidade da outra parte nos termos do
Contrato e deste TERMO DE ADESÃO (“Parte Responsável”), a Parte Envolvida deverá notificar
imediatamente a Parte Responsável e esta se obriga a ir a juízo ou à autoridade competente
e assumir a autoria ou condução da Demanda, requerendo a exclusão da Parte Envolvida de
tal Demanda. Todas as despesas razoavelmente incorridas pela Parte Envolvida, enquanto
esta permanecer como parte da Demanda, deverão ser arcadas pela Parte Responsável.
14.3.1. A Parte Responsável responderá pelos ônus diretos e indiretos de eventual
condenação, inclusive custas e demais despesas eventualmente incorridas pela
Parte Envolvida, observada a razoabilidade, sendo que esta responsabilidade não
cessará com o término ou rescisão do Contrato, conforme o caso.
15.
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Nenhuma disposição desta Cláusula limitará a responsabilidade de qualquer uma
das partes por morte e danos pessoais resultantes de sua negligência, ou por fraude ou por
qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada por lei.
15.2. A MÁXIMA BET não será responsável perante o AFILIADO por:
(a) qualquer perda de receitas, lucros, contratos ou negócios;
(b) qualquer abalo em sua reputação; ou(c) quaisquer perdas indiretas ou consequentes do Contrato e deste TERMO DE
ADESÃO.
15.3. A responsabilidade da MÁXIMA BET não deverá, em nenhum caso, exceder a soma do
total de quantias pagas ao AFILIADO durante o período dos últimos 06 (seis) meses.
16.
MULTA, PRAZO E RESCISÃO
16.1. O presente TERMO DE ADESÃO entrará em vigor na data em que o AFILIADO for
notificado pela MÁXIMA BET de que a inscrição no MÁXIMA BET AFFILIATES foi aprovada, e o
seu PRAZO DE VIGÊNCIA acompanhará o prazo previsto no Contrato, de 36 (trinta e seis)
meses.
16.2. O Contrato poderá ser renovado por igual perı́odo, e ser rescindido, de forma
imotivada e sem ô nus, por qualquer das partes, mediante aviso pré vio, por escrito, com no
mı́nimo 60 (sessenta) dias de antecedê ncia, sem prejuı́zo do pagamento da REMUNERAÇÃO
devida até a data da rescisã o.
16.3. A MÁXIMA BET reserva-se o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato,
mediante notificação escrita enviada ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:
(a) violação (ou se forem identificados indícios razoáveis de violação) de qualquer
um dos termos deste TERMO DE ADESÃO, cujo ato não tenha sido corrigido e/ou
retratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento de
notificação a esse respeito;
(b) se for identificado que o AFILIADO violou ou está violando qualquer LEI
APLICÁVEL à licença de jogos;
(c) caso seja constatada a existência de publicidade negativa sobre o AFILIADO,
seu(s) representante(s) ou empresas do grupo (se aplicável), que a MÁXIMA BET
entenda que possa prejudicar a sua reputação e a MARCA;
(d) se houver indícios de que a continuidade do Contrato pode vir a prejudicar o
relacionamento da MÁXIMA BET com qualquer AUTORIDADE REGULADORA ou a
capacidade da MÁXIMA BET ou SUPREMA BET de obter qualquer licença;(e) caso a MÁXIMA BET seja obrigada por qualquer AUTORIDADE REGULADORA a
rescindir o Contrato;
(f) caso o AFILIADO não realize o pagamento do SALDO DEVEDOR na forma do Anexo
B; e
(g) se a MÁXIMA BET deixar de operar o SITE.
16.4. Qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante
notificação por escrito à outra parte, no caso de insolvência ou incapacidade de pagar suas
dívidas, em caso de liquidação, falência ou recuperação judicial ou se de outra forma propor
ou celebrar qualquer composição ou acordo com os seus credores, ou deixar de exercer a
sua atividade.
16.5. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível à MÁXIMA BET, em caso
de violação do Contrato e/ou deste TERMO DE ADESÃO pelo AFILIADO, a MÁXIMA BET terá o
direito (mas não a obrigação) de suspender qualquer ou todos os direitos do AFILIADO
previstos no Contrato e/ou neste TERMO DE ADESÃO, com efeito imediato. As obrigações do
AFILIADO decorrentes do Contrato e do TERMO DE ADESÃO continuarão vigentes durante
qualquer período de suspensão.
16.6. O AFILIADO reconhece desde já que, na hipótese da MÁXIMA BET ser obrigada, por
força de LEI APLICÁVEL, a suspender qualquer ou todos os direitos do AFILIADO decorrentes
do Contrato e/ou deste TERMO DE ADESÃO, tal suspensão permanecerá vigente enquanto
perdurar a imposição legal, sem prejuízo das obrigações do AFILIADO previstas no Contrato
e neste TERMO DE ADESÃO.
17.
CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
17.1. Após a rescisão do Contrato, seja ela motivada ou imotivada, o AFILIADO deverá, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas:
(a) remover todos os LINKS e o CONTEÚDO DA MARCA do canal a iliado;
(b) desativar quaisquer LINKS do canal a iliado para qualquer SITE e interromper
qualquer atividade relacionada aos LINKS.
17.2. Todos os direitos e licenças concedidos ao AFILIADO por força do Contrato serão
rescindidos imediatamente.
17.3. Caso a rescisão do Contrato seja motivada pelo AFILIADO, nenhuma REMUNERAÇÃO
lhe será devida e pagável a partir da data de sua violação.17.4. Caso a rescisão do Contrato seja imotivada e promovida pela MÁXIMA BET, será
devida ao AFILIADO a REMUNERAÇÃO, de forma escalonada, conforme estipulado no Anexo B.
18.
MUDANÇA DE CONTROLE
18.1. As partes acordam que se o AFILIADO pretender ceder, vender, transferir, alienar,
permutar, doar, conferir a sua operação, no todo ou em parte, para terceiro, deverá notificar
a MÁXIMA BET para que os novos controladores se submetam ao processo de due diligence
para conferência de integridade e, na hipótese de inconsistências ou fatos desabonadores, a
MÁXIMA BET terá o direito de, a seu exclusivo critério e opção, rescindir o Contrato, sem
qualquer ônus para a MÁXIMA BET.
18.1.1. Para os fins da Cláusula 18.1 acima, inconsistências serão consideradas
situações que possam comprometer a reputação, a conformidade regulatória, ou a
operação da MÁXIMA BET, incluindo, mas não se limitando a: relacionamento com
qualquer entidade esportiva, existência de processos criminais e trabalhistas, mídia
negativa, protestos, citações em listas restritivas e caracterização ou relação com
pessoa politicamente expostas.
18.2. O AFILIADO concorda desde já que, caso ocorra uma mudança em seu CONTROLE
durante o PRAZO DE VIGÊNCIA, deverá fornecer à MÁXIMA BET a verificação de identidade e
documentação de suporte, além de atualizar os dados cadastrais.
19.
CONFIDENCIALIDADE
19.1. Todas e quaisquer informações reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, por
quaisquer meios (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético), por uma parte (“Parte
Divulgadora”) à outra parte (“Parte Receptora”), com vistas à celebração e/ou a execução
do Contrato serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva
da Parte Divulgadora, incluindo, mas não se limitando a, plano de negócios, informações
operacionais, informações de mercado, análise de clientes, expertise no ramo de atividades,
bem como toda e qualquer informação de natureza técnica, operacional, comercial, know-
how, jurídica, contábil, financeira, memorandos, anotações, resultados ou, ainda, quaisquer
outras informações de qualquer natureza, contidas em documentos impressos,
manuscritos, fax, fotografias, e-mails ou de qualquer outra forma registradas em qualquer
outro meio tangível, tal como CD ou pen-drive (“Informações Confidenciais”).
19.1.1. Informações Confidenciais devem ainda significar toda e qualquer
informação transmitidas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, de forma escrita
ou oral (quando pessoa a pessoa), com relação ao objeto do Contrato.
19.2. Cada parte compromete-se a não divulgar, em momento algum, a qualquer pessoa,
qualquer Informação Confidencial relativa aos negócios, assuntos, JOGADORES, ou dequalquer membro do grupo de empresas a que a outra parte pertence, que seja
expressamente identificada como confidencial ou que possa ser razoavelmente considerada
como confidencial, exceto conforme permitido pela Cláusula 19.3.
19.3. Cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte a seus
funcionários, executivos, representantes ou consultores que precisem conhecer essas
informações para fins de cumprimento das obrigações da parte nos termos do Contrato e
deste TERMO DE ADESÃO, observada a medida em que se fizer necessário. Cada parte deverá
garantir que seus funcionários, executivos, representantes ou consultores a quem divulga
as Informações Confidenciais da outra parte cumpram esta Cláusula 19 e, conforme exigido
por lei, decisão judicial ou qualquer AUTORIDADE REGULADORA.
19.4. Nenhuma parte deverá usar as Informações Confidenciais de qualquer outra parte
para qualquer finalidade que não seja cumprir suas respectivas obrigações previstas no
Contrato.
19.5. Caso uma das partes venha a ser obrigada por determinação judicial a divulgar
Informações Confidenciais, deverá, se possível previamente, imediatamente comunicar à
outra parte dessa exigência, de modo que esta parte, às suas expensas, possa, com a
cooperação da outra parte, intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para garantir o
sigilo das Informações Confidenciais. Na hipótese de insucesso destas medidas, a parte que
estiver obrigada a relevar as Informações Confidenciais se compromete, desde já, a revelar
a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessárias para a determinação legal
ou judicial, assim como envidará seus melhores esforços para que a essas Informações
Confidenciais seja dispensado tratamento sigiloso.
19.6. As partes se obrigam a manter em local seguro todas as Informações Confidenciais
que receberem da outra parte.
19.7. A confidencialidade dos termos e condições do Contrato sobrevive ao término deste,
independentemente do motivo, pelo prazo de 2 (dois) anos.
20.
AUDITORIA
20.1. O AFILIADO deverá manter, de acordo com as BOAS PRÁTICAS DA INDÚSTRIA, livros
contábeis, registros e documentação de suporte completos, precisos e atualizados em
conexão com este TERMO DE ADESÃO. O AFILIADO deverá reter esses registros durante o
PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato e por um período mínimo de 2 (dois) anos a partir do
término Contrato.
20.2. A MÁXIMA BET (ou seus representantes autorizados) terá o direito, sem nenhum
custo e mediante aviso prévio de 10 (dez) dias durante o horário comercial, de inspecionar,
auditar e (quando considerado necessário pela MÁXIMA BET) copiar quaisquer registros eacordos (sujeito a compromissos de confidencialidade apropriados) para verificar a
precisão do cumprimento do Contrato e deste TERMO DE ADESÃO pelo AFILIADO.
21.
INTEGRIDADE E CONFORMIDADE
21.1. A MÁXIMA BET implementará medidas de monitoramento e controle para a detecção
de atividades suspeitas relacionadas a prática de terrorismo e/ou a lavagem de dinheiro.
Tais medidas incluirão, mas não se limitarão a:
(a) verificação de identidade dos AFILIADOS e JOGADORES, por meio de processos
denominados “Conheça seu Cliente e seu Parceiro”, com coleta e validação de
documentos de identificação e comprovação de endereço;
(b) monitoramento contínuo de saques e depósitos realizadas pelos JOGADORES,
especialmente aquelas que envolvam valores elevados ou padrão atípico de
movimentações;
(c) verificação de padrões de apostas considerados suspeitos, tais como apostas
altas e sistemáticas sem relação com o histórico de apostas do JOGADOR; e
(d) identificação de comportamentos financeiros incompatíveis com o perfil
declarado pelo JOGADOR, como grande volume de depósitos sem justificativa
econômica aparente.
21.2. Caso a MÁXIMA BET identifique qualquer atividade suspeita relacionadas a práticas
de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro, pelo JOGADOR e/ou pelo AFILIADO, será iniciada
uma investigação interna para avaliar a situação. Confirmada a prática de atos terroristas
e/ou de lavagem de dinheiro, a MÁXIMA BET poderá adotar medidas e/ou aplicar sanções
aos USUÁRIOS envolvidos, incluindo, mas não se limitando a:
(a) suspensão ou encerramento imediato da conta do AFILIADO e/ou do JOGADOR;
(b) bloqueio de todos os fundos mantidos na conta gráfica do usuário, até a
conclusão das investigações internas e externas;
(c) confisco de valores considerados provenientes de atividades ilícitas, conforme
determinação das autoridades competentes;
(d) impedimento definitivo do acesso do USUÁRIO ao SITE, incluindo proibição de
abertura de novas contas; e
(e) cooperação integral com autoridades policiais e reguladoras, fornecendo todas
as informações necessárias para apuração dos fatos.21.3. Para os efeitos desta Cláusula 21, o AFILIADO declara e garante que:
(a) se obriga a não oferecer, prometer, dar, aprovar, solicitar ou aceitar suborno,
direta ou indiretamente, qualquer quantia em dinheiro ou qualquer coisa de valor a
qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou
quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do
agente ou do governo, em função do Contrato;
(b) não é e, durante a vigência do Contrato, não se tornará funcionário público ou
empregado do governo ou de partido político, bem como informará imediatamente
qualquer nomeação nesse sentido à MÁXIMA BET, sendo que tal nomeação resultará
automaticamente na rescisão do Contrato;
(c) não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou
corrupção;
(d) não se encontra no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi
condenado ou indiciado sob a acusação de corrupção ou suborno;
(e) não se encontra listado em alguma entidade governamental, tampouco
conhecido ou suspeito de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro;
(f) não está sujeito a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer
entidade governamental;
(g) não foi banido ou impedido, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou
fiscalizada por qualquer entidade governamental;
(h) não deixará de proceder com o pagamento de impostos, taxas ou tributos em
qualquer jurisdição, e não facilitará outra pessoa a fazê-lo;
(i) não negociará ou facilitará a negociação de outros bens que constituem ou
representam o benefício de uma pessoa de conduta criminosa com conhecimento ou
suspeita de que constituem ou representam tal benefício;
(j) não fornecerá financiamento ou apoio financeiro para fins de terrorismo com
intenção, conhecimento ou causa razoável para suspeitar que pode ser utilizado
para tais fins;
(k) não exigirá que outra pessoa realize trabalhos forçados ou obrigatórios, nem
organizará ou facilitará a viagem de outra pessoa com vista à sua exploração;(l) não agirá de forma desonesta e não deixará de tomar qualquer ação que possa
criar uma vantagem para qualquer pessoa, ou expor qualquer pessoa a um risco ou
perda real em relação ao nosso negócio;
(m) cumprirá com o [HTTPS :// AFFILIATES.MAXIMABET.NET/] da MÁXIMA BET
(conforme a versão atual disponível no site [https://af iliates.maximabet.net/] e as
alterações realizadas de tempos em tempos) e com qualquer política antissuborno
e corrupção, antievasão fiscal e facilitação de evasão fiscal, lavagem de dinheiro,
financiamento antiterrorista, escravidão moderna e tráfico de pessoas, antifraude
ou outras políticas de conformidade comunicadas pela MÁXIMA BET de tempos em
tempos ("Políticas Relevantes"); e
(n) irá notificar a MÁXIMA BET, através do grupo de WhatsApp identificado com a
Btag do AFILIADO (ou endereço de e-mail que a MÁXIMA BET venha a informar de
tempos em tempos), sobre qualquer violação ou potencial violação de qualquer uma
das Cláusulas acima, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir
do conhecimento da respectiva violação.
21.4. O AFILIADO deverá envidar todos os esforços razoáveis para garantir que qualquer
pessoa a ele associada, que execute quaisquer serviços em seu nome ou para seu benefício,
relacionados ao Contrato (“Terceiro”), o faça apenas com base em um termo de adesão
escrito vinculativo que imponha ao Terceiro termos equivalentes aos impostos ao AFILIADO
no Contrato e neste TERMO DE ADESÃO, e em especial na Cláusula 21.3 ("Termos
Relevantes"). O AFILIADO será responsável pela observância e desempenho por Promotores
Terceirizados dos Termos Relevantes e será responsável perante a SUPREMA BET por
quaisquer perdas sofridas por esta como resultado de qualquer violação por Promotores
Terceirizados de qualquer um dos Termos Relevantes.
21.5. O AFILIADO deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da
ciência a esse respeito e através do grupo de WhatsApp identificado com a Btag do AFILIADO
(ou endereço de e-mail que a MÁXIMA BET venha a informar de tempos em tempos), notificar
a MÁXIMA BET se, a qualquer momento durante o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato, suas
circunstâncias e conhecimento mudarem de tal forma que não seja possível ratificar as
garantias estabelecidas na Cláusula acima.
21.6. Não obstante qualquer outra disposição deste TERMO DE ADESÃO, a violação desta
Cláusula 21 será considerada uma violação material deste TERMO DE ADESÃO e ensejará a
rescisão motivada e imediata do Contrato, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, ficando o AFILIADO, ainda, sujeito às penalidades previstas no Contrato, sem
prejuízo de a MÁXIMA BET apurar eventuais perdas e danos sofridos.
21.6.1. Na hipótese do Contrato ser rescindido por violação desta Cláusula 21, o
AFILIADO não terá o direito de reivindicar compensação ou qualquer pagamento ou
remuneração adicional pela MÁXIMA BET, independentemente de tal compensação,pagamento ou remuneração já ter sido acumulada na data da rescisão e
independentemente da natureza de quaisquer atividades ou acordos com
Promotores Terceirizados celebrados antes da rescisão.
22.
NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
22.1. Exceto quando determinado de forma diversa neste TERMO DE ADESÃO, todas as
noti icaçõ es relativas ao cumprimento do TERMO DE ADESÃO encaminhadas pelas partes
serã o consideradas vá lidas se enviadas por e-mail.
22.1.1. Para a MÁXIMA BET, o endereço de e-mail válido será o indicado no grupo de
WhatsApp identificado com a Btag do AFILIADO, e para o AFILIADO será
considerado vá lido o endereço de e-mail indicado em seu per il de cadastro na
CONTA DO AFILIADO.
22.1.2. O AFILIADO é responsá vel por manter seus dados de contatos devidamente
atualizados. Na hipó tese de a MÁXIMA BET enviar qualquer noti icaçã o para o
endereço de e-mail cadastrado, o AFILIADO será considerado noti icado, ainda que
os dados nã o tenham sido atualizados.
23.
DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Este TERMO DE ADESÃO não deverá ser interpretado de maneira a criar uma parceria,
joint venture ou qualquer forma de associação entre as partes. Nenhuma disposição deste
TERMO DE ADESÃO conferirá a qualquer uma das partes a condição de agente, representante
legal ou comercial da outra parte, nem autorizará qualquer delas a assumir quaisquer
compromissos ou obrigações em nome da outra parte.
23.2. Nenhuma tolerância ou indulgência por parte da MÁXIMA BET na aplicação das
disposições previstas no TERMO DE ADESÃO prejudicará seus direitos sob o TERMO DE
ADESÃO, nem deverá ser interpretada como uma renúncia a tais direitos.
23.3. Se qualquer Cláusula do TERMO DE ADESÃO (ou qualquer parte dele) for anulada ou
inexequível por qualquer tribunal ou autoridade de jurisdição competente, todas as outras
disposições do TERMO DE ADESÃO permanecerão em pleno vigor e efeito e não serão
prejudicadas de forma alguma, desde que as partes concordem com uma disposição de
substituição que seja o mais próximo legalmente permitido da disposição considerada
inválida ou inexequível.
23.4. O AFILIADO não deverá, sem o consentimento prévio e por escrito da MÁXIMA BET,
ceder, transferir ou subcontratar todos ou alguns de seus direitos ou obrigações
decorrentes do Contrato e do TERMO DE ADESÃO. A MÁXIMA BET reserva-se o direito derealizar alterações neste TERMO DE ADESÃO sem a necessidade de consentimento do
AFILIADO.
23.5. O TERMO DE ADESÃO é regido e deve ser interpretado de acordo com a lei brasileira.
23.6. As partes concordam e elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo,
como sendo o único competente para resolver qualquer disputa e/ou demandas entre as
partes, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam ou venham a ser.
23.7. As partes concordam que o aceite digital realizado por meio das plataformas digitais
da MÁXIMA BET será considerado equivalente à assinatura digital para todos os efeitos
legais, inclusive para a celebração, modificação e rescisão do Contrato, conforme previsto
na legislação aplicável.
23.8. O aceite digital, quando fornecido por meio de cliques de concordância, aceite
eletrônico ou outro mecanismo semelhante disponível nas plataformas digitais, terá a
mesma validade, eficácia e força probatória que uma assinatura física ou digital, nos termos
da legislação brasileira.
23.9. As partes reconhecem que os registros eletrônicos, logs, certificados digitais ou
outros meios de autenticação utilizados no processo de aceite digital constituem prova
suficiente da manifestação de vontade de cada parte e poderão ser utilizados em eventuais
litígios como evidência da assinatura e do consentimento, garantindo a segurança,
integridade e autenticidade dos dados pessoais e contratuais fornecidos.
23.9.1. Em caso de con lito ou divergê ncia entre as disposiçõ es previstas neste
TERMO DE ADESÃO e as constantes no Contrato, prevalecerã o as disposiçõ es
estabelecidas no TERMO DE ADESÃO.
24.
DEFINIÇÕES
24.1. As seguintes expressões neste TERMO DE ADESÃO terão os seguintes significados:
AFILIADOsignifica a empresa definida no formulário de
inscrição para participar do MÁXIMA BET AFFILIATES.
AFILIADOsignifica o nome comercial dado ao integrante do
MÁXIMA BET AFFILIATES.
CONTA DO AFILIADOconta de cará ter privada e intransferı́vel de
titularidade do MÁXIMA BET AFFILIATES junto à
Má xima Bet, acessı́vel via login e senha para controle
de toda operaçã o do MÁXIMA BET AFFILIATES no
â mbito da Má xima Bet.BTAGidenti icador ú nico, composto por uma sequê ncia de
caracteres alfanumé ricos, que será exclusivo para o
MÁXIMA BET AFFILIATES no â mbito do Programa de
A iliados.
REDE SOCIALsignifica
seu(s)
site(s)
próprio(s)
e/ou
controlado(s), Canal(s) móvel(is) e/ou qualquer
outro canal de marketing usado por Afiliado
(incluindo páginas de mídia social) para direcionar
o tráfego para o Site conforme aprovado por nós.
REQUISITOS ANTISSUBORNOsignifica todas as leis, regulamentos, códigos e
sanções aplicáveis relacionados ao antissuborno e
anticorrupção.
LEI APLICÁVELsignifica qualquer: (a) estatuto, ordem, resolução,
diretiva, tratado, decreto ou lei (incluindo qualquer
lei comum, julgamento, demanda, ordem ou decisão
de qualquer tribunal, órgão judiciário ou
administrativo), incluindo todas as leis de defesa e
proteção do consumidor; (b) regra, política,
orientação ou recomendação emitida por qualquer
órgão governamental; e/ou (c) código de conduta ou
diretriz do setor, em qualquer caso que se aplique a
nós e/ou ao Afiliado e/ou que se relacione aos
serviços prestados sob este Termo de Adesão.
MARCAé a marca “Má xima Bet”.
[HTTPS:// AFFILIATES .MAXIMABET.NET/]significa o [https://affiliates.maximabet.net/] da
Má xima Bet.
CONTEÚDO DA M ARCAsignifica a Marca e qualquer outro conteúdo,
inclusive autoral, que o Afiliado está autorizado a
utilizar e que são disponibilizados pela Máxima Bet
através de sua Conta de A iliado, que o Afiliado pode
usar para conectar Usuários ao nosso Site a partir do
Canal Afiliado.
CONTROLEem relação ao Afiliado, quando houver uma
aquisição de: (a) direitos de voto associados a 25%
(vinte e cinco por cento) ou mais das ações com
direito a voto em Afiliado; ou (b) o poder de dirigir
ou fazer com que a direção e gestão de suas políticas,
de acordo com os interesses do adquirente, seja
como resultado da propriedade de ações, controle
do conselho de administração, Termo de Adesão ou
quaisquer poderes conferidos pelos estatutos ou
outros documentos constitutivos.JOGADORESsignifica um Usuário que entrou em um Canal
Afiliado ou no Site por meio dos Links e que: (a) se
registrou para abrir uma conta conosco em relação
ao Site relevante ("Conta do Cliente"); (b) não tenha
aberto anteriormente uma conta conosco ou com
qualquer outro A iliado; (c) teve seus detalhes de
registro de conta adequadamente validados e
aprovados por nós, incluindo (sem limitação) que o
indivíduo tem 18 (dezoito) anos de idade ou mais
(ou acima da idade legal para fazer uso de nossos
produtos na jurisdição em que o indivíduo é
residente); (d) faça apostas ou jogadas com dinheiro
cuja origem seja lícita e não seja resultante de
tomada de crédito ou de financiamento pelo cliente
junto a terceiros, inclusive instituições financeiras e
de pagamentos, além de administradoras de cartões
de crédito; e (e) cumpra quaisquer outros fatores
relevantes estabelecidos neste Termo de Adesão.
CONTA DE JOGADORESterá o significado atribuído acima ao termo definido
“Jogadores”.
LGPDsignifica a Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, as regulamentações da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e toda a
legislação e diretrizes nacionais de implementação
aplicáveis, ou qualquer legislação análoga aplicável
em qualquer jurisdição, em cada caso, conforme
alterado, revisado ou substituído de tempos em
tempos.
BOAS PRÁTICAS DA INDÚSTRIAsignifica
padrões,
métodos
práticos
e
procedimentos em conformidade com os requisitos
legais aplicáveis com grau de cuidado, habilidade,
diligência e prudência razoavelmente esperados no
mercado de iGaming.
INATIVOsignifica, em relação ao Afiliado: (a) a receita líquida
derivada dos Jogadores menor que o Fee Mínimo; em
relação a um Jogador: (a) quando o Jogador não fez
login em sua Conta de Cliente por um período de 12
meses;
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUALsignifica todos e quaisquer direitos de propriedade
intelectual, de todos os tipos ou natureza, incluindo,
sem limitação, marcas, trade dress, patentes, direitos
autorais, desenhos industriais, software, algoritmos,Canais, soluções tecnológicas, know-how, banco de
dados, segredos comerciais, nomes de domínio,
URLs, nomes comerciais, informações confidenciais,
ou quaisquer outros direitos de propriedade
intelectual ou industrial (e quaisquer licenças
relacionadas a qualquer um dos mesmos),
registrados ou não; incluindo quaisquer pedidos
para proteger ou registrar tais direitos, assim como
todas as renovações e extensões de tais direitos ou
pedidos no presente ou no futuro, no Brasil ou em
qualquer parte do mundo.
LINKSsignifica os anúncios, hiperlinks, banners, textos,
feeds RSS ou outro material promocional, que
podem incluir o Conteúdo da Marca, que foram
fornecidos ou disponibilizados ao Afiliado pela
Máxima Bet e/ou pré-aprovados por esta e que são
colocados no Canal Afiliado vinculando e
direcionando o tráfego para o(s) Site(s), conforme
podem ser atualizados de tempos em tempos.
ATIVIDADE PROIBIDAsignifica um ato real ou tentado pelo Afiliado ou
qualquer cliente, de forma culposa ou dolosa, que
seja considerado pela Máxima Bet como: (a) violação
de qualquer Lei Aplicável; (b) feito de má-fé; ou (c)
tenha a intenção de fraudar a Máxima Bet ou a
qualquer Site e/ou contornar quaisquer restrições
contratuais ou legais, independentemente de tal ato
ou tentativa de ato realmente causar a nós ou ao Site
qualquer dano ou prejuízo. A Atividade Proibida
também incluirá, sem limitação: (i) conluio; (ii)
abuso de bônus ou outras promoções; (iii) abuso da
estrutura de comissão da CPA (se aplicável); (iv)
violação de Lei Aplicável, inclusive relativamente à
legislação penal e administrativa concernente a
crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e
direitos; (v) Spam; (vi) publicidade ou
representações falsas, enganosas ou não
autorizadas; (vii) uso de cartões pré-pagos e de
débito fraudados, roubados ou furtados; (viii)
fraude de identidade; (ix) uso não autorizado de
quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual
(incluindo direitos de terceiros e nossos); (x) criação
de contas falsas por Afiliado ou pelos Jogadores; e
(xi) manipulação de nosso serviço; (xii)descumprimento
[https://affiliates.maximabet.net/]
Bet.
do
da Má xima
AUTORIDADE REGULADORAsignifica qualquer órgão governamental, judicial,
regulador ou de supervisão com poderes de controle
regulatório, autoridade ou jurisdição sobre a
Máxima Bet ou Afiliado ou qualquer atividade
conduzida pela Máxima Bet ou Afiliado (incluindo do
Brasil, como a Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda, qualquer outra autoridade
de jogos ou regulador de proteção de dados ou o
Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores
Mobiliários, o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras COAF, Ministério Público etc., bem como
a Comissão de Jogos de Curaçao).
REMUNERAÇÃOsignifica o valor devido ao Afiliado, conforme a
modalidade de comissionamento assinalada no
Anexo B, com o desconto dos impostos devidos,
quando aplicáveis.
PROGRAMA DE INCENTIVOsignifica toda iniciativa direcionada para os
Jogadores que vise fidelização e/ou distribuição de
bônus, incluindo, mas não se limitando a programa
de recompensas, Afiliado de benefícios, programa de
bonificação, plano de incentivos, programa de
vantagens, desafios.
SITE(S )significa os sites, páginas de destino, Canal e/ou
quaisquer outros canais online de propriedade e
operados pela Má xima Bet ou sob a Marca de tempos
em tempos, e todas as suas páginas relacionadas.
PRAZO DE VIGÊNCIAsignifica o período durante o qual o Contrato e este
Termo de Adesão continua em vigor por 36 (trinta e
seis) meses prorrogáveis por iguais períodos.
TERMO DE ADESÃOsignifica o Termo de Adesã o ao Programa de
A iliados, anexo ao Contrato a ser irmado em sua
integralidade pelo MÁXIMA BET AFFILIATES para ins
de participaçã o do Programa de A iliados da Má xima
Bet.
USUÁRIO(S)significa visitantes do Site ou do Canal do A iliado.
VÍRUSqualquer dispositivo (incluindo qualquer software,
código, arquivo e/ou programa, como worms e/ou
cavalos de tróia) que possa: impedir, prejudicar ou
afetar adversamente a operação de qualquersoftware, hardware ou rede de computador,
qualquer serviço, equipamento ou rede de
telecomunicações ou qualquer outro serviço ou
dispositivo; impedir, prejudicar ou afetar
adversamente o acesso ou a operação de qualquer
programa ou dados, incluindo a confiabilidade de
qualquer programa ou dados (seja reorganizando,
alterando ou apagando o programa ou os dados no
todo ou em parte ou de outra forma); prevenir,
prejudicar ou afetar adversamente a experiência do
Usuário.
PROGRAMA DE AFILIADOS
signi ica o programa de captaçã o e manutençã o de
a iliados interessados em migrar sua base de
clientes para a Má xima Bet, de acordo com as
condiçõ es e regras descritas no Contrato e
estipuladas pela Má xima Bet.